ONS define prêmio mínimo e regras para data centers disputarem transmissão

29/09/2026

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) definiu rodadas de dez minutos, com ofertas fechadas, para os processos competitivos da 1ª Temporada de Acesso de 2026. Os agentes vão disputar a capacidade disponível na rede de transmissão por meio da oferta de um prêmio, em R$/kW, com piso de R$ 0,38/kW.

As regras constam das diretrizes operacionais publicadas nesta terça-feira, 29 de setembro, junto com o manual da plataforma que será usada nas disputas.

O valor mínimo será o mesmo para todos os barramentos e produtos dos segmentos de geração e consumo. O piso corresponde a 10% da menor Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) identificada entre os barramentos candidatos associados aos cadastramentos admitidos na temporada.

O processo competitivo é acionado quando a capacidade remanescente de transmissão não é suficiente para atender todos os agentes habilitados que disputam o mesmo recurso da rede. As ofertas de prêmio servirão como critério de classificação, respeitadas também as limitações de capacidade aplicáveis a cada empreendimento.

Inicialmente, o ONS tinha identificado disputa para 2,94 GW, sendo 1,95 GW em cargas disputando espaço em São Paulo e 993 MW em geração disputando acesso no Rio Grande do Sul.  Após as manifestações dos agentes confirmarem o interesse e a alocação sequencial da capacidade disponível, permaneceram na disputa quatro pontos de acesso de grandes consumidores em São Paulo. São 451 MW em cargas para 228 MW em capacidade de transmissão.

Rodadas de dez minutos

Pelas regras divulgadas hoje pelo ONS, em cada rodada, os participantes terão uma janela única de dez minutos para registrar a oferta. O valor poderá ser alterado enquanto o prazo estiver aberto, valendo o último registro confirmado na plataforma.

Ofertas abaixo de R$ 0,38/kW não serão aceitas. O agente que deixar de apresentar uma oferta válida também poderá ter a Garantia de Participação executada, salvo nas situações de dispensa previstas nas regras, como quando o montante solicitado já tiver sido integralmente atendido em uma rodada anterior.

Encerrada a janela, a plataforma fará a classificação em ordem decrescente do prêmio oferecido. A alocação, porém, também terá de respeitar simultaneamente a capacidade disponível no barramento e os limites aplicáveis à subárea e à área em que o empreendimento estiver inserido.

Se a capacidade restante for menor que o montante solicitado por um agente, mas suficiente para atender o MUST mínimo declarado, poderá haver atendimento parcial. Empreendimentos sujeitos a uma mesma restrição de subárea ou área disputarão essa capacidade em uma ordem de mérito conjunta, ainda que estejam conectados a barramentos diferentes.

As rodadas serão processadas de forma sequencial, por ordem crescente do ano de atendimento. A capacidade alocada em um produto será considerada nas rodadas seguintes do mesmo segmento.  Geração e consumo, porém, serão processados separadamente.

Desempate eleva prêmio

Se houver empate em uma posição que interfira na alocação da capacidade, os agentes envolvidos terão cinco minutos para apresentar uma nova oferta. O valor deverá ser pelo menos 1% superior ao ofertado anteriormente.

Poderão ocorrer até três rodadas de desempate. Uma nova rodada só será realizada se a igualdade continuar afetando a distribuição da capacidade. Caso o empate persista ao final da terceira rodada, terá precedência o agente que tiver registrado primeiro a oferta válida na primeira rodada de desempate.

O agente que não apresentar uma nova oferta na primeira rodada de desempate será inabilitado. Nas segunda e terceira rodadas, a ausência de nova oferta não leva à inabilitação e mantém válido o último valor apresentado.

As ofertas são sigilosas durante o processo competitivo. Assim, embora o piso de R$ 0,38/kW seja público, os participantes não terão acesso às ofertas apresentadas pelos concorrentes durante a disputa.

Pagamento em dez dias úteis

O resultado consolidado deverá ser disponibilizado até o fim do dia do certame, sujeito à homologação pelo ONS. O prêmio devido pelo vencedor será calculado a partir do valor ofertado e do Must efetivamente alocado. A quitação é condição para a emissão do Diagnóstico Prévio de Acesso (DPA) e para o prosseguimento nas demais etapas da temporada.

Se o pagamento não for feito no prazo, ou for realizado em valor inferior ao devido sem complementação tempestiva, o agente perderá a capacidade alocada e terá a Garantia de Participação executada. Nesse caso, não haverá convocação dos demais participantes da disputa para ocupar a capacidade liberada. O montante poderá voltar a ser oferecido em temporadas de acesso posteriores.

A Pnast foi estabelecida pelo Decreto 12.772/2025. Considerando a fase de transição das regras, o ONS informou ter analisado mais de 43 GW em solicitações de acesso, sendo que 19,7 GW foram viabilizados na fase de transição.

Fonte: MegaWhat

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