15/08/2026
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira dispensada por WhatsApp depois que a empresa tomou conhecimento de que ela havia obtido medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha contra o ex-companheiro, que também era empregado no local.
Segundo o colegiado, a dispensa teve um nítido viés de gênero e agravou ainda mais a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.
Na reclamação trabalhista, a copeira afirmou que, depois de sofrer reiteradas ameaças de morte, ela obteve uma medida protetiva que proibia o ex-companheiro de se aproximar dela num raio mínimo de 100 metros.
Diante do risco e da ordem de distanciamento, ela informou a situação à empresa. Como ele trabalhava das 14h às 22h, e ela das 22h às 6h, os dois inevitavelmente se cruzariam na entrada/saída.
Por isso, a autora pediu formalmente a adequação do seu horário para cumprir a ordem judicial e preservar sua vida.
Entretanto, segundo seu relato, o sócio da empresa recusou o remanejamento e afirmou que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa.
Fonte: Conjur




