Abrema pede ao STF suspensão liminar do ISS sobre serviços de saneamento básico prestados por concessionárias

12/08/2026

Contratos de concessão de saneamento básico podem ficar livres da cobrança do ISS sobre atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, caso o Supremo Tribunal Federal acate pedido de liminar formulado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema).

A entidade sustenta que a incidência do tributo eleva os custos da prestação desses serviços públicos, compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e pode travar a universalização do saneamento e a proteção da saúde pública — por isso pede a suspensão imediata da cobrança nesses casos, mantendo-se a tributação normal quando as mesmas atividades forem prestadas de forma autônoma ou em contexto privado.

O pedido foi protocolado na ADI 8004, distribuída ao ministro Gilmar Mendes. A ação não questiona a validade da Lei Complementar 116/2003 em si, mas pede que o STF dê interpretação conforme à Constituição aos subitens 7.01, 7.02 e 7.09 da lista de serviços tributáveis pelo ISS — dispositivos que abrangem varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e resíduos de qualquer natureza.

A tese central da Abrema está no histórico legislativo da própria LC 116/2003: durante sua tramitação, dispositivos que prev√eiam expressamente a incidência do ISS sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água foram vetados. Segundo a entidade, enquadrar essas mesmas atividades nos subitens 7.01, 7.02 e 7.09 equivaleria, na prática, a driblar aquele veto presidencial por via interpretativa — e a lista de serviços do ISS, argumenta a associação, não comporta ampliação por interpretação extensiva. Com informações do JOTA

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