Empresas têm até 20 de agosto para acompanhar definição sobre ICMS-Difal na base do PIS/Cofins

12/08/2026

Superior Tribunal de Justiça marcou 20 de agosto para julgar, em sessão presencial da 1ª Seção, um lote de recursos repetitivos com impacto direto na apuração de contribuições federais por empresas de diversos setores.

O caso central é o Tema 1.372 (REsps 2.174.178, 2.181.166 e 2.191.532), que decidirá se o ICMS-Difal — diferencial de alíquotas cobrado em operações interestaduais — deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Toda empresa sujeita ao recolhimento do diferencial será afetada pelo resultado.

Na mesma sessão, o STJ enfrenta o Tema 1.412, sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores a contribuintes que revendem as mercadorias — prática comum em setores como varejo e distribuição. Também está pautado o Tema 1.244 (REsps 2.046.893, 2.053.569 e 2.063.647), no qual a Corte define a exigência de PIS-Importação e Cofins-Importação em operações com países do GATT destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.

No STF, o calendário de agosto concentra outra frente de risco fiscal. A ADIn 4.395 discute a sub-rogação da contribuição ao Funrural — obrigação hoje assumida por grandes contribuintes em substituição aos produtores pessoas físicas — enquanto a ADIn 5.161 questiona a constitucionalidade da vedação a distribuir lucros a sócios de empresas com débitos tributários, com reflexo direto na gestão societária. As ADIns 7.822, 7.848, 7.830 e 7.844 tratam do decreto paulista que fixou prazo final para a isenção de ICMS em operações destinadas às Áreas de Livre Comércio da região Norte. Já as ADIns 7.774 e 7.775, com julgamento previsto para 12 de agosto, discutem leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos fiscais a empresas participantes de acordos como a Moratória da Soja.

Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados — escritório responsável pelo levantamento das pautas —, alerta que a concentração de teses relevantes no segundo semestre exige postura proativa das áreas jurídica e financeira das empresas, já que decisões como as de bonificações e descontos e de fomento ao agronegócio alteram contingências e demandam ajuste rápido no planejamento tributário. Com informações do Migalhas

Fonte: Notíciais Ficais

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