Decisão também determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa.
06/08/2026
Empregado acusado de comercializar canetas emagrecedoras nas dependências do restaurante onde trabalhava teve dispensa por justa causa mantida pelo juiz do Trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do Ajude 4.0.
A demissão ocorreu após a empresa instaurar procedimento interno em razão de denúncias de que medicamentos de comercialização controlada estavam sendo negociados no estabelecimento. Durante a investigação, foram encontradas quatro ampolas no armário utilizado pelo empregado e outras duas na geladeira destinada aos funcionários. Na sindicância, ele admitiu a venda dos produtos.
Na ação para tentar reverter a justa causa, porém, o empregado sustentou que as ampolas encontradas no estabelecimento destinavam-se ao próprio uso e à entrega de parte delas a uma colega, negando a prática de comércio. Alegou ainda que sofreu dupla punição pelo mesmo episódio, afirmando ter recebido advertência verbal antes da dispensa motivada.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas corroboraram a versão apresentada pela empresa. Segundo a sentença, o próprio trabalhador reconheceu ter recebido R$ 700 de uma colega pela entrega de duas ampolas do medicamento, circunstância incompatível com a alegação de que apenas repassaria o produto sem finalidade comercial.
Ao rejeitar a alegação de dupla punição, o magistrado registrou que, antes da rescisão contratual, houve apenas a apuração dos fatos, sem aplicação de advertência disciplinar.
Para ele, a gravidade da conduta extrapola a relação contratual, por envolver medicamento sujeito a controle e armazenado nas dependências da empresa. Conforme observou, o simples fato de o empregado levar o produto ao ambiente de trabalho e acondicioná-lo na geladeira utilizada pela empregadora já a expunha a riscos administrativos e sanitários, tornando desnecessária a adoção de penalidades gradativas antes da justa causa.
Também ressaltou que o trabalhador apresentou versões contraditórias sobre a destinação das demais unidades encontradas em seu poder, comprometendo a credibilidade de sua narrativa.
Ao final, além de confirmar a validade da justa causa, o juiz determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à entrada e à comercialização do medicamento.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas




