05/08/2026
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, afirmou que a autarquia pretende concluir a regulamentação sobre o encargo que vai remunerar a contratação de sistemas de armazenamento antes da realização dos certames, previstos para dezembro. Segundo ele, definir as regras depois dos leilões representaria um risco à segurança jurídica dos contratos.
A Lei 15.269, aprovada em novembro de 2025, determinou que o encargo de reserva de capacidade (Ercap) das baterias seja pago pelos geradores, mas falta a Aneel regulamentar a legislação e definir como será alocada a cobrança.
O diretor-geral da Aneel afirmou que a regulamentação vai seguir o que foi estabelecido na lei. Na avaliação dele, mudanças frequentes nas regras reduzem a previsibilidade regulatória e comprometem a confiança dos investidores.
“Primeiro, é preciso regulamentar e permitir que a lei produza seus efeitos. Se, no futuro, forem identificados problemas ou desalinhamentos, o Congresso pode discutir alterações”, afirmou.
Atualmente, está em debate na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.716/2026, que revoga um dispositivo da Lei 10.848/2004, incluído pela Lei 15.269/2025, que determina que os custos das contratações de reserva de capacidade com baterias sejam rateados apenas entre os geradores de energia. No Senado, o PL 5.017 teve incluída uma emenda que vai no mesmo sentido.
Mesmo com as iniciativas, a diretoria da Aneel decidiu colocar os editais dos leilões em consulta sem definir o tratamento dos encargos, que serão discutidos em um processo separado.
O diretor-geral alertou para o risco de repassar novos custos aos consumidores de energia elétrica. Segundo ele, os desafios atuais do setor, como a intermitência das fontes renováveis e os cortes de geração, decorrem de políticas públicas e mecanismos de incentivo que, em sua avaliação, não foram calibrados de forma eficiente. “O consumidor é sempre chamado a pagar a conta”, afirmou.
Segundo ele, a Aneel está acelerando a instrução do processo regulatório, embora o tema ainda não tenha sido formalmente distribuído a um relator.
“O fato de o processo ainda não ter sido sorteado não significa que ele não esteja sendo tratado”, disse a jornalistas após participação no 8º Brasília Summit Lide, evento promovido nesta quarta-feira, 5 de agosto.
De acordo com o diretor-geral, o assunto vem sendo discutido em reuniões técnicas entre as áreas da agência, assessores e diretores e deverá ser submetido à diretoria colegiada em breve.
Em nota, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) afirmou que o PL 3716/2026 apenas restabelece a isonomia, tratando as baterias em igualdade de condições com outros recursos de potência, como usinas à carvão e gás.
“Erros devem ser corrigidos rapidamente. Essa regra desigual para o pagamento das baterias foi inserida apenas no relatório final da MP 1304, sem justificativa escrita, sem emenda formal e aprovada em tempo recorde. É prerrogativa do Congresso revisar seus próprios atos. A Aneel reconheceu que este é o principal ponto de risco para o primeiro leilão de baterias, em nota técnica e debate da diretoria. O Brasil precisa do BESS operando em 2028 para garantir a segurança do fornecimento de energia, portanto, garantir o êxito da contratação é imprescindível e urgente”, diz trecho da nota.
Ressarcimento dos cortes
O diretor-geral também respondeu a questionamentos sobre as novas regras de compartilhamento dos custos do curtailment, em discussão na Aneel. Segundo ele, a regulamentação da agência deverá disciplinar o período entre 25 de novembro de 2025, data final das compensações previstas na Lei 15.269/2025, e a entrada em vigor da nova norma, preenchendo a lacuna regulatória deixada pela legislação.
Em julho, Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as regras para que geradores eólicos e solares tenham acesso ao ressarcimento dos cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Porém, agentes questionam será o tratamento futuro dos cortes, tema que está em discussão na Aneel no âmbito do processo sobre as novas regras para o compartilhamento dos cortes de geração.
“A regulamentação que nós decidirmos para ser a regulação ordinária deverá valer de forma indistinta desde a publicação da lei em diante”, afirmou Feitosa.
O processo em questão foi sorteado em junho para ser relatado pelo diretor Gentil Nogueira. Desde então, a única movimentação foi uma consulta das áreas técnicas à Procuradoria Federal, questionando se a regra a ser aprovada poderá ser aprovada de forma retroativa, com início de vigência na data da publicação da lei.
O parecer ainda não foi concluído, mas Sandoval Feitosa disse hoje que seu entendimento conta com respaldo da Procuradoria Federal junto à Aneel e também é compartilhado internamente pelos diretores da agência.
Na avaliação dele, aplicar as regras retroativamente à data de publicação da lei permitirá reduzir incertezas regulatórias e oferecer maior segurança jurídica aos agentes afetados pelos cortes de geração.
Fortalecimento das agências
Feitosa também defendeu o fortalecimento das agências reguladoras como forma de ampliar a segurança jurídica, reforçar a confiança dos investidores e impulsionar os investimentos em infraestrutura energética no Brasil. Na avaliação do diretor-geral, esse fortalecimento passa pela concessão de proteção constitucional às agências, de forma a preservar sua autonomia e reduzir a vulnerabilidade a mudanças legislativas.
A afirmação veio após ele ressaltar que atual Lei Geral das Agências Reguladoras é uma norma ordinária e que já surgiram projetos no Congresso Nacional que poderiam fragilizar a autonomia das entidades.
“Precisamos mostrar ao setor privado mundial que a proteção dos investimentos não está apenas no campo legal, mas também no campo constitucional”, afirmou.
Feitosa também chamou atenção para o aumento dos subsídios no setor elétrico. Segundo ele, os incentivos já somam R$ 55 bilhões e mais que triplicaram entre 2018 e 2026. Para o diretor, a revisão dessa política é necessária para reduzir a pressão sobre as tarifas de energia. Dados do InfoTarifas da Aneel indicam que a tarifa de energia elétrica deverá acumular alta de 8,6% neste ano.
Fonte: MegaWhat




