31/07/2026
Principal aplicativo do setor de delivery, o iFood vem apostando em um novo modelo opcional no qual os entregadores podem reservar um período específico do dia, escolher de forma antecipada onde querem atuar e receber um valor fixo, somado a um adicional por cada entrega feita. Especialistas em Direito do Trabalho consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontam que a relação entre plataforma e entregador se aproxima ainda mais de um vínculo de emprego nessas circunstâncias.
Disponível desde o final do último ano, a ferramenta Mais Entregas do iFood permite que o profissional escolha com antecedência a região onde quer entregar e seus horários de preferência. Isso lhe garante um valor fixo por período disponível concluído e um valor adicional a cada entrega. Para receber o ganho fixo, o entregador precisa ficar disponível em pelo menos 90% da duração do agendamento e ter, no máximo, duas rotas canceladas ou rejeitadas no período em questão.
Sem liberdade
A advogada trabalhista Fabíola Marques, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), não vê diferença entre esse modelo e uma relação de emprego, já que são determinados um horário de trabalho e uma área de atuação: “A ideia de ‘liberdade’ desaparece totalmente.”
Ela destaca que o pagamento mínimo por período é uma garantia de trabalho, ainda que sem proteção e com valores baixos. Já a exigência de disponibilidade em 90% do tempo equivale ao cumprimento de um horário de trabalho. “Esses critérios são exigências para qualquer empregado, resultado do trabalho e tempo à disposição”, indica.
Na visão do advogado e juiz do Trabalho aposentado José Roberto Dantas Oliva, a plataforma busca “dissimular a subordinação” — um dos requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT — com o agendamento de turnos, a escolha de área geográfica e a imposição de outras condições operacionais.
Direito de escolha
Embora o iFood alegue que o Mais Entregas dá maior liberdade e flexibilidade, pois os horários e as regras são escolhidos pelo próprio entregador, Oliva entende que a subordinação não desaparece, “apenas se desloca para uma forma mais opaca, intensa e abrangente, exercida por meio de algoritmos que controlam a oferta de trabalho, a remuneração, o desempenho e a própria permanência do trabalhador na atividade”.
Segundo ele, assim como o recém-criado “passe para motoristas” da Uber, o novo modelo do iFood é mais uma manobra jurídica fraudulenta e arquitetada com o intuito de “transferir ao trabalhador o risco da atividade econômica e aprofundar a precarização do trabalho humano”. Portanto, pode ser aplicado o artigo 9º da CLT, que trata como nulos os “atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” trabalhistas.
Para a advogada Sol Correa, especialista em Direito Digital e do Trabalho com atuação focada em profissionais de aplicativos, há relação de trabalho e vínculo de emprego entre a plataforma e os entregadores independentemente da nova modalidade. De acordo com ela, o Mais Entregas é uma tentativa do iFood de argumentar que os profissionais têm direito de escolha, justamente para descaracterizar a subordinação.
Dependência econômica
Mas Correa considera que a subordinação vai além disso, já que os entregadores precisam do trabalho para sobreviver. “É o mesmo que dizer: ‘Você pode escolher respirar ou não.’” Em outras palavras, trata-se de uma dependência.
No caso dos motoristas de aplicativo, há uma dependência legal, pois a legislação só permite o transporte privado individual em veículos particulares por meio de plataformas intermediadoras. Já para os entregadores, a dependência é econômica.
Práticas que reforçam os indícios de vínculo de emprego com relação às plataformas têm se intensificado. No início da semana, uma sentença obrigou o iFood e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir atendimento previdenciário para os entregadores em casos de acidentes relacionados à atividade. E uma recente representação apresentada por um ativista ao Ministério Público do Trabalho contra a Keeta, outra empresa do ramo, apontou uma série de mecanismos que pressionam os entregadores, como alertas para quem se desloca abaixo da velocidade esperada e avisos de que múltiplos entregadores disputam a mesma corrida (para forçar uma aceitação rápida).
Fonte: Conjur




