Moraes suspende exigência de seguro para mototáxi por app imposto por São Paulo

Na avaliação do ministro, o capital paulista ultrapassou a sua competência com a exigência mais rígida de seguro
30/06/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta terça-feira (30/6) a exigência do seguro exigido pela prefeitura de São Paulo para o credenciamento das plataformas interessadas no serviço de mototáxi por aplicativo. Para a operação, devem ser observados os requisitos estabelecidos em normas federais.

O município tem 15 dias para analisar os pedidos de licença com fundamento na legislação federal e no conteúdo da decisão do Supremo. A determinação se deu na ADPF 1296.

A decisão é uma resposta à manifestação da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que acionou o STF sustentando que nenhuma empresa conseguiu obter credenciamento para operar regularmente por conta da imposição de condicionantes para a operação que estão além da competência municipal, por exemplo, a exigência de seguro com cobertura superior à exigida por lei federal.

Alegou a CNS que as empresas que buscaram o credenciamento teriam disponibilizado o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Entretanto, a prefeitura não aceitou alegando que o seguro federal não atende a legislação local, por não contemplar coberturas adicionais relacionadas a danos causados a terceiros, danos morais, entre outras garantias que, na visão da CNC, são “típicas dos seguros de responsabilidade civil”.

O município de São Paulo alegou que o rigor adicional do seguro é necessário diante do impacto econômico e social do serviço de mototáxi, uma vez que a rede de saúde pública municipal despende anualmente aproximadamente R$ 35 milhões apenas no tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicletas, o que teria sido agravado pela extinção do seguro obrigatório DPVAT (LC 211/2024), ocasionando um “vácuo protetivo social”.

Na avaliação de Moraes, o município ultrapassou a sua competência com a exigência mais rígida de seguro.

“Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas, na mesma linha censurada pela decisão cautelar proferida nos presentes autos”, escreveu.

Fonte: Jota

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