18/06/2026
O Superior Tribunal de Justiça promoveu alteração em seu Regimento Interno para instituir a classe processual denominada Conflito Federativo, voltada à resolução de litígios entre entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida decorre da necessidade de adequação da estrutura jurisdicional à nova arquitetura tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.
No modelo em transição, o ICMS — de titularidade estadual — e o ISS — municipal — serão progressivamente substituídos pelo IBS, cuja gestão será compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. Em paralelo, PIS, Pasep e Cofins cederão espaço à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade da União. O período de adaptação está em curso em 2026, com previsão de conclusão do ciclo de transição em 2033. O Comitê Gestor do IBS concentra as funções de arrecadação e administração do imposto.
A competência para apreciar os conflitos federativos no âmbito do STJ foi atribuída à 1ª Seção, especializada em matéria tributária e de Direito Público, com tramitação pelo rito processual comum. A reforma regimental também autoriza o relator a decidir monocraticamente nas hipóteses de adequação à jurisprudência vinculante ou consolidada, bem como para declinar da competência quando o caso, ainda que envolva entes federativos, não evidenciar risco concreto ao pacto federativo. A participação do Ministério Público é obrigatória nessas situações.
A definição da competência do STJ para os litígios entre os atores estatais da nova tributação representa o único ponto plenamente equacionado pela reforma e sua regulamentação infraconstitucional. Permanece em aberto, contudo, a questão sobre o foro competente para ações propostas pelos contribuintes. A ausência de solução decorre da estrutura do IBS e da CBS: como os tributos se distinguem apenas em alíquota e destinação, uma mesma operação pode ser questionada tanto na Justiça Federal quanto nas Justiças estaduais, com risco de decisões divergentes sobre situações juridicamente idênticas.
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, foi apresentada proposta de criação de uma jurisdição mista, com competência nacional e funcionamento integralmente digital para demandas envolvendo CBS e IBS. A iniciativa foi recebida com críticas por tributaristas, especialmente em razão da ausência de uniformidade interpretativa e da exigência de plataforma exclusivamente eletrônica.
Por outro lado, grupo de trabalho formado por ministros do STJ formulou proposta distinta, baseada na chamada política de litigante único: as ações relativas à cobrança de cada tributo seriam concentradas em um único ente federativo — União, estado ou município —, conforme critérios previamente estabelecidos. Especialistas ouvidos pelo portal Consultor Jurídico manifestaram reservas quanto ao modelo, apontando a fragilidade dos critérios adotados, a insuficiência de respostas sobre o contencioso administrativo e a possibilidade de decisões contraditórias sobre o mesmo tributo a depender do foro. Com informações do Consultor Jurídico — ConJur.
Fonte: Notíciais Fiscais




