16/06/2026
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular de apuração ficam impedidas de emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS. A medida marca o encerramento do período de adaptação inaugurado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e representa etapa decisiva na implementação operacional da Reforma Tributária do consumo.
Durante a fase de transição, as regras de validação foram flexibilizadas, de modo que a ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS não gerava rejeição de documentos nem aplicação de penalidades. Com o fim desse intervalo adaptativo, o ambiente passa a ser plenamente operacional e sistêmico: documentos que não contemplem as informações exigidas serão automaticamente rejeitados pela plataforma, inviabilizando a autorização da nota fiscal eletrônica.
Todos os documentos deverão conter os novos campos com a alíquota teste de 1%, distribuída entre 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O prazo de vigência do período de flexibilização foi definido com base no primeiro dia após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, coincidindo com a data de 3 de agosto de 2026.
É relevante destacar que a apuração do IBS e da CBS no período de testes ocorre em caráter meramente informativo, sem produção de efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação vigente. A fase informativa não desobriga, contudo, o correto preenchimento dos campos nos documentos fiscais eletrônicos, cuja ausência já implicará rejeição automática a partir da data-limite.
Diante do cenário, contribuintes e responsáveis pela gestão fiscal das empresas devem promover a revisão dos sistemas de emissão de documentos e dos processos internos relacionados à escrituração tributária, a fim de evitar inconsistências operacionais que comprometam a autorização das notas e o regular cumprimento das obrigações acessórias exigidas no âmbito da Reforma Tributária. Com informações do Comitê Gestor do IBS — CGIBS.




