Espírito Santo concede isenção de ICMS para motoristas de aplicativo e amplia benefício a taxistas com veículos elétricos

16/06/2026

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, assinou dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual remunerado de passageiros. As medidas beneficiam taxistas e motoristas de aplicativo e tornam o Espírito Santo o primeiro estado brasileiro a estender o benefício fiscal à categoria dos condutores por aplicativo.

O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para incluir veículos híbridos e 100% elétricos no escopo da isenção de ICMS já concedida aos taxistas na aquisição de automóveis convencionais, alinhando a norma capixaba ao Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS aplicável à aquisição de veículos novos no estado é de 12%. A medida atende a demanda de entidades representativas da categoria e visa estimular a modernização da frota com tecnologias de menor impacto ambiental. Em 2025, foram concedidas 719 isenções a taxistas; em 2026, até a data da assinatura dos decretos, já haviam sido deferidas 380 solicitações.

O segundo decreto regulamenta a concessão de isenção de ICMS aos motoristas de transporte por aplicativo, prevista na Lei nº 11.044/2019, estabelecendo regras objetivas para sua fruição e conferindo segurança jurídica aos beneficiários. O benefício abrange tanto veículos a combustão quanto eletrificados — automóveis e motocicletas — utilizados de forma habitual na atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros. O Espírito Santo conta atualmente com cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo potencialmente alcançados pelas novas medidas.

Os requisitos comuns a ambas as categorias incluem o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros por no mínimo um ano, a aquisição de veículo zero quilômetro, o limite de um benefício por beneficiário e a inexistência de aquisição anterior com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS nos dois anos precedentes. Para os motoristas de aplicativo, exige-se adicionalmente a comprovação de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao requerimento, atestada por declaração fornecida pela própria empresa de transporte, bem como a manutenção dessa média após a aquisição do veículo. Aos taxistas, é necessária declaração expedida pela prefeitura municipal ou por entidade representativa da categoria, atestando o exercício da atividade há pelo menos um ano em veículo de propriedade do requerente.

O requerimento deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento de formulário específico no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado — E-docs, com anexação de documentos pessoais e comprovante da atividade exercida. Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

Fonte: Notíciais Fiscais

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