Aneel adia para 22 de junho votação da regra de curtailment

A Aneel retirou da pauta a deliberação sobre a terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019, que trata de procedimentos para cortes de geração, conhecidos como curtailment. A decisão foi remarcada para 22 de junho.
15/06/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) retirou da pauta da reunião pública desta terça-feira, 16 de junho, o processo que trata da terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019, sobre procedimentos para cortes de geração, conhecidos como curtailment. A deliberação foi remarcada para uma reunião extraordinária na próxima segunda-feira, 22 de junho, às 13h.

Segundo a agência, a retirada de pauta ocorre pela necessidade de participação da Aneel em audiência pública no Senado Federal sobre o bloqueio de orçamento das agências reguladoras. O tema, informou a autarquia, demanda acompanhamento institucional prioritário.

Como o diretor-geral, Sandoval Feitosa, está em viagem internacional pela agência, a diretora Agnes da Costa deve representá-lo no Senado, como diretora-geral substituta. O diretor Fernando Mosna, por sua vez, está de férias, então não haverá quórum mínimo de três diretores para deliberação do processo, que deve ter uma discussão alongada com participações de agentes, pela relevância do tema.

O que a CP 45/2019 discute sobre o curtailment

O processo, que tramite desde 2019, trata de uma das principais discussões regulatórias em curso sobre a operação do sistema elétrico. A proposta de resolução normativa estabelece critérios para redução ou limitação de geração de usinas despachadas centralizadamente e de usinas ou conjuntos de usinas considerados na programação da operação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Na prática, a minuta busca definir uma ordem para os cortes de geração e estabelecer como os efeitos comerciais dessas restrições serão distribuídos entre os geradores.  Hoje, os eventos de curtailment têm provocado disputas entre agentes, especialmente em razão do aumento dos cortes associados à sobreoferta de energia, restrições de escoamento e necessidade de preservação da segurança elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A proposta em análise cria três classificações para os eventos de redução ou limitação de geração: indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica e sobreoferta. A última substitui a antiga referência a “razão energética” e foi incorporada à minuta em adequação à Lei 15.269/2025, que reconheceu o conceito de sobreoferta e estabeleceu que os custos associados a esses cortes não serão cobertos pelo Encargo de Serviço do Sistema (ESS).

Nos cortes por sobreoferta, a minuta prevê que o ONS siga uma ordem de prioridade organizada em blocos. O primeiro reúne usinas cuja redução tende a aliviar custos para os consumidores. O segundo inclui hidrelétricas com reservatório, termelétricas inflexíveis, determinadas termelétricas despachadas por mérito de custo e, também, hidrelétricas sem capacidade de armazenamento e com vertimento turbinável, usinas eólicas e solares. O terceiro bloco reúne usinas cujo corte aumenta custos para os consumidores e importações de energia que substituem geração termelétrica.

Um dos principais pontos da proposta é o rateio na etapa de pós-operação. A ideia é separar o corte físico, feito pelo ONS conforme as necessidades operativas do sistema, do efeito comercial desse corte. O ONS deverá apurar os montantes de energia reduzidos ou limitados e encaminhar as informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que fará a contabilização entre as usinas elegíveis.

Na versão em análise, o rateio passa a considerar as referências de geração potencial das usinas elegíveis.  A geração verificada segue considerada a partir dos dados de medição consolidados do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), mas deixa de ser a base proporcional do rateio.

Para eventos classificados como indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica, a proposta estabelece que as reduções de geração devem seguir a ordem de sensibilidade das usinas em relação aos fluxos de potência que precisam ser controlados. Também nesses casos haverá apuração dos montantes reduzidos ou limitados e posterior rateio entre as usinas elegíveis.

Restrições operativas, hierarquia e autoprodução

A minuta que será analisada pela diretoria também retirou regras que davam tratamento diferenciado a usinas com restrições operativas ativas em pareceres de acesso, em operação provisória ou com pendências não impeditivas. Com isso, também saiu o limite de 30% da geração potencial que poderia ser priorizado para essas instalações nos processos de rateio relacionados aos cortes por indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que estabeleciam hierarquia entre as classificações dos cortes. Nas versões anteriores, eventos de indisponibilidade externa prevaleciam sobre os demais e,  quando houvesse simultaneidade entre razão energética e confiabilidade elétrica, prevalecia a classificação por razão energética. Pela nova redação, o ONS deverá identificar e classificar separadamente cada uma das causas que motivaram a redução da geração.

A proposta também traz regra específica para autoprodução. No caso da geração em regime de autoprodução, inclusive por equiparação, cujo consumo esteja localizado no mesmo ponto de conexão, a redução ou limitação por sobreoferta deverá ocorrer apenas sobre o montante que superar o consumo naquele instante. Para preservar a segurança do SIN, porém, o ONS poderá, excepcionalmente, reduzir a geração até a totalidade.

Sem impedimento jurídico

O processo havia sido pautado após parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel concluir que não há impedimento jurídico-formal para a deliberação da proposta pela diretoria colegiada. A área jurídica analisou questionamentos de agentes sobre suposta extrapolação de escopo da Consulta Pública nº 45/2019, ausência de nova Análise de Impacto Regulatório (AIR) e eventuais vícios procedimentais decorrentes das alterações incorporadas à minuta ao longo da tramitação.

No parecer, a Procuradoria entendeu que a consulta pública já possui instrução suficiente para deliberação, após mais de seis anos de tramitação, três fases de consulta e participação dos agentes. A área jurídica também concluiu que as mudanças feitas na proposta permanecem dentro do escopo original da consulta, que sempre tratou dos critérios para redução ou limitação de geração.

A Procuradoria também analisou a alegação de que o compartilhamento dos cortes por sobreoferta entre hidrelétricas, eólicas e solares representaria uma transferência indevida de riscos entre fontes, semelhante ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

O entendimento foi de que o mecanismo proposto não cria um sistema de redistribuição estrutural de riscos entre agentes, mas um ajuste operacional e contábil destinado a refletir os impactos econômicos de decisões de contenção de geração quando restrições técnicas impedem a execução ideal dos cortes.

O detalhamento dos critérios operacionais ficará a cargo dos Procedimentos de Rede do ONS, enquanto as regras de cálculo e rateio para fins de contabilização  serão definidas pela CCEE. A proposta também prevê divulgação periódica de dados e relatórios sobre os cortes de geração, além de acompanhamento dos processos por auditoria independente.

A minuta estabelece um período transitório até a implementação completa das mudanças nos sistemas do ONS e da CCEE. Durante essa fase, os rateios terão abrangência ampliada e serão adotadas regras operacionais provisórias.  A proposta também prevê uma Avaliação de Resultado Regulatório após cinco anos.

Fonte: MegaWhat

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