09/06/2026
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) afirmou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que não cabe à estatal definir os volumes finais de transporte firme de gás natural que deverão ser contratados pelas termelétricas vencedoras do leilão de reserva de capacidade (LRCap) de 2026.
Em resposta à Comissão Permanente de Leilões (CPL) da agência, a EPE informou que os volumes indicados anteriormente tinham caráter técnico e indicativo, associados ao processo de habilitação dos projetos, e que a definição final deve ser pactuada entre os agentes vencedores e as transportadoras, com comprovação junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A manifestação foi enviada depois que a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) apontou que os volumes de gás natural divulgados pela Aneel para o certame estariam abaixo dos necessários para que determinados empreendimentos comprovassem a contratação mínima de transporte firme exigida para operação em 70% da capacidade máxima de forma contínua. Segundo a associação, a diferença soma 4,8 milhões de m³ por dia.
O comunicado da Aneel tratava das orientações para assinatura, pelas adjudicatárias de usinas termelétricas com previsão de acesso ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN), do termo de compromisso com a transportadora, e divulgou os volumes de capacidade firme mínima de transporte a serem contratados por cada central geradora, conforme valores apresentados pela EPE.
Na carta enviada à agência, a ATGás afirmou que havia divergência entre os volumes de consumo de gás natural dispostos no comunicado da Aneel e os volumes constantes dos termos de compromisso entre os titulares das usinas e as correspondentes transportadoras.
Para a associação, a diferença indicaria contratação de transporte firme inferior à necessária para parte das usinas vencedoras atenderem à exigência prevista no edital do LRCap e na portaria do MME, que inclui a obrigação de contratação de transporte firme para viabilizar no mínimo 70% da operação do empreendimento na capacidade máxima de modo contínuo.
A associação também afirmou que alguns empreendimentos podem ser impactados em sua viabilidade técnica, uma vez que os pontos de saída das malhas das transportadoras em determinadas localidades já operam próximos da capacidade máxima. Segundo a ATGás, o uso de volumes considerados incorretos compromete o dimensionamento da infraestrutura necessária para atendimento dos empreendimentos e o desenho de investimentos em reforços, adequações, ampliações ou expansões da malha de transporte existente.
Diante do questionamento, a Comissão Permanente de Leilões pediu que a EPE avaliasse a correspondência e, se fosse o caso, encaminhasse novos volumes a serem observados pelas adjudicatárias do leilão de 18 de março, que contratou termelétricas a gás natural, carvão mineral e hidrelétricas. A Aneel informou que, com esses dados, poderia emitir novo comunicado relevante sobre o tema.
Volumes indicativos para o LRCap
Na resposta à Aneel, a EPE afirmou que os volumes de gás natural anteriormente indicados para o LRCap foram estimados a partir das avaliações de disponibilidade de combustível para geração realizadas no processo de habilitação técnica dos projetos, seguindo os critérios do MME e das instruções de cadastramento aplicáveis ao certame, com a finalidade de verificar a aderência dos projetos às condições de participação no leilão.
A entidade esclareceu que esses números não foram calculados para definir, de forma vinculante, os montantes contratuais a serem pactuados nos termos de compromisso, e tampouco contemplam eventuais ajustes decorrentes da potência efetivamente contratada ou das condições regulatórias, comerciais e operacionais aplicáveis à contratação do serviço de transporte.
Com isso, a EPE indicou que seus dados devem ser compreendidos como referências técnicas do processo de habilitação, sem efeito vinculante para a determinação dos montantes contratuais finais de transporte firme exigidos para a assinatura do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCap).
A EPE afirmou que as diretrizes do leilão determinadas pelo MME não estabeleceram como competência da empresa a definição dos volumes que deverão constar dos termos de compromisso celebrados entre as vencedoras e as transportadoras. Por esse motivo, a entidade informou não identificar, no âmbito de suas competências, novos volumes a serem encaminhados à Aneel, e acrescentou que eventuais solicitações relacionadas à validação dos volumes finais devem ser direcionadas à ANP para manifestação caso a caso, conforme previsto nas diretrizes e no edital.
Diante disso, nesta segunda-feira, 8 de junho, a Aneel também enviou ofício à ANP com os questionamentos da ATGás, “para conhecimento e providências”.
Nos ofícios enviados à EPE e à ANP, a Aneel destacou que a assinatura do termo de compromisso com a transportadora de gás natural é condição necessária para a assinatura do CRCap pelas adjudicatárias de empreendimentos conectados ao STGN. Para a rodada de 2026, o início de suprimento está previsto para 1º de agosto de 2026, e o edital exige que a comprovação junto à ANP garanta o suprimento de gás natural para a usina e viabilize sua operação em, no mínimo, 70% da capacidade máxima de modo contínuo.
Fonte: MegaWhat




