01/06/2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu as diretrizes para a realização dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2026, que serão realizados de forma sequencial em 13 de novembro deste ano. Os certames terão como objetivo contratar energia para atendimento ao mercado das distribuidoras nos anos de 2027, 2028 e 2029.
As regras foram publicadas nesta segunda-feira, 1 de junho, em portaria normativa no Diário Oficial da União (DOU).
Os leilões permitirão a comercialização de energia proveniente de qualquer fonte de geração e resultarão na celebração de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade. Nesse modelo, os riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
O cronograma definido pelo MME prevê contratos de dois anos para cada produto. No leilão A-1, o suprimento terá início em janeiro de 2027 e seguirá até dezembro de 2028. No A-2, o fornecimento ocorrerá entre janeiro de 2028 e dezembro de 2029. Já no A-3, os contratos terão vigência de janeiro de 2029 até dezembro de 2030.
A portaria também estabelece que não haverá atualização dos preços da energia ao longo da vigência dos contratos, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) incorporar essa diretriz aos editais e aos CCEARs.
Declaração de demanda
As distribuidoras deverão apresentar, entre 11 e 21 de agosto, as declarações de necessidade de compra de energia para os anos de 2027, 2028 e 2029.
Haverá uma etapa de ratificação ou retificação das informações entre 19 e 30 de outubro, para as distribuidoras que declararam demanda na etapa inicial.
Depois disso, as declarações serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão de base para a celebração dos contratos decorrentes dos leilões.
A portaria também determina que a energia eventualmente não contratada em um dos certames não poderá ser transferida para outro leilão, exigindo que as distribuidoras façam o planejamento individualizado de suas necessidades para cada produto.
Contratação complementar de energia
Os leilões de energia existente são tradicionalmente utilizados pelas distribuidoras para complementar seus portfólios de contratação, permitindo a aquisição já disponível no sistema para atender ao crescimento da demanda ou substituir contratos próximos do vencimento.
Agora caberá à Aneel elaborar os editais, contratos e demais documentos necessários para a realização dos leilões, além de definir os procedimentos operacionais para participação dos agentes.
Fonte: MegaWhat




