27/05/2026
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu parcialmente favorável aos consumidores em ações que questionam a cobrança da chamada Rede Básica Sistema Existente (RBSE) Financeira nas tarifas de transmissão de energia elétrica.
O julgamento mantém a legalidade da inclusão dos ativos da RBSE na base de remuneração das transmissoras, mas derruba a cobrança relacionada ao custo de capital próprio, com impacto sobre o ciclo tarifário de 2026/2027.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 27 de maio, pela Axia Energia, que ingressou no processo como parte interessada, e envolve ações movidas pela Companhia Siderúrgica Nacional, Intercast, Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, DM Distribuidora e Tecnosider Siderurgia Ltda contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) participou dos processos como assistente simples.
As ações foram apresentadas entre 2017 e 2018 para contestar a legalidade da Portaria nº 120/2016 do Ministério de Minas e Energia (MME), que regulamentou o artigo 15 da Lei nº 12.783/2013. A norma autorizou a inclusão, nas tarifas das transmissoras que renovaram suas concessões, dos valores referentes aos ativos não depreciados da RBSE existentes até 31 de maio de 2000.
Na decisão, o TRF1 manteve, em parte, as sentenças de primeira instância ao considerar legal incorporar os ativos RBSE à base de remuneração regulatória das concessionárias de transmissão e custear esses valores por meio das tarifas de energia.
Por outro lado, os desembargadores declararam a nulidade do § 3º do artigo 1º da Portaria nº 120/2016-MME, trecho que trata da remuneração do custo de capital próprio, conhecido como “ke” da RBSE Financeira.
Com isso, o tribunal determinou que os valores já pagos às transmissoras a esse título sejam compensados tarifariamente nos próximos ciclos da Aneel, utilizando mecanismos de ajuste regulatório para ressarcir os consumidores e associações que arcaram com o encargo.
Além disso, a Corte antecipou tutela para suspender a cobrança da tarifa relacionada ao custo de capital próprio da RBSE a partir do ciclo tarifário 2026/2027 para os autores das ações e seus associados.
Em fato relevante, a Axia Energia destacou que, embora não seja parte nos processos, a legislação permite a apresentação de recursos contra a decisão do TRF1 e afirmou que seguirá acompanhando os desdobramentos do caso e manterá o mercado informado sobre novas decisões relevantes.
Mais de dez anos de impasse
A controvérsia remonta à renovação antecipada das concessões de transmissão promovida pela Medida Provisória (MP) 579, convertida na Lei 12.783/2013, que estabeleceu o pagamento de indenizações pelos ativos não amortizados até então.
Para os ativos que saíram da base, ou seja, que não renovaram a concessão, a MP definiu que União tinha a possibilidade de indenizar e, se não fizesse o pagamento, o valor voltaria para a tarifa.
Em 2016, a Portaria 120 do Ministério de Minas e Energia definiu as regras para o pagamento das indenizações, estimadas em R$ 62 bilhões, que seriam pagos em oito anos, com remuneração e depreciação baseadas nas metodologias vigentes de revisão tarifária.
A judicialização, no entanto, interrompeu esse cronograma. Em 2017, uma liminar obtida por grandes consumidores suspendeu parte dos pagamentos. O cenário só começou a se normalizar em 2019, com a queda da liminar e a retomada dos pagamentos integrais em 2020.
Em junho de 2025, a diretoria da Aneel aprovou por maioria um “meio termo” para o impasse entre consumidores e geradores de energia sobre a metodologia de cálculo das indenizações por ativos antigos de transmissão renovados nos termos da Lei 12.783/2013, conhecidos pela sigla RBSE.
Fonte: MegaWhat




