Os setores com maior número de adoecimentos serão prioritários na fiscalização, segundo a pasta
27/05/2026
A norma que obriga as empresas a monitorar os riscos à saúde mental dos seus funcionários já está valendo. Desde ontem, as empresas estão sujeitas às exigências da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e vão ser fiscalizadas. Mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), segundo informou ao Valor, não divulgará quais setores serão prioritários na fiscalização.
“Mas serão levados em consideração fatores como denúncias recebidas, dados sobre afastamentos pela Previdência Social e o conhecimento dos próprios auditores do trabalho sobre os procedimentos internos de cada empresa”, diz Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE.
A ideia, acrescenta, “é cobrir o maior número de empresas possível”. “Naturalmente, os setores com maior número de adoecimentos terão prioridade, mas não levamos só isso em conta. E a fiscalização pode acontecer em paralelo com a avaliação de outros riscos. Uma empresa pode ter riscos psicossociais e risco químico, de acidente com máquina, por exemplo.”
Entre os aspectos que precisam ser observados pelas empresas estão ritmo excessivo de trabalho, jornadas prolongadas, pressão excessiva, exigências cognitivas elevadas, ausência de clareza nas funções, assédio, falhas de comunicação e falta de apoio organizacional.
Segundo especialistas, a julgar pelas fiscalizações antecedentes, os alvos iniciais dessa nova etapa podem ser os grandes empregadores. A avaliação das condições psicológicas e sociais de trabalho deve ser intensiva nos setores bancários e financeiro, por exemplo, de acordo com Maurício Fróes Guidi, sócio trabalhista do Pinheiro Neto.
“Os grandes bancos e as grandes indústrias talvez sejam a prioridade, considerando que o MTE tem limitações de contingente e logística para fazer a fiscalização, e esses são setores de uso muito intensivo de mão de obra”, diz o especialista.
Ele destaca que também faria sentido que a fiscalização acompanhasse as agências de trabalho temporário e outras empresas de fornecimento de mão de obra, especializadas em terceirização.
Rodrigo Chagas Soares, sócio do Granadeiro Advogados, acrescenta que o setor de telemarketing também pode estar entre os alvos prioritários da fiscalização, também pelo uso intensivo de mão de obra. Além dele, afirma, podem estar na mira as startups, “que costumam ter metas abusivas e jornadas extenuantes de trabalho”. “O setor de saúde também deve ser visado, por lidar com fatores emocionais intensos, como doenças e mortes.”
As instituições de ensino também devem estar na mira da fiscalização. Foi uma associação de instituições de ensino, lembra Soares, que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a atualização da NR-1. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona a falta de metodologia ou ferramenta para avaliar os fatores psicossociais. E pede que o STF impeça a aplicação de multas e de outras medidas coercitivas (ADPF 1316).
A principal dificuldade das empresas, segundo os especialistas, tem sido essa metodologia. Alexandre Scarpelli, do MTE, destaca que a pasta não está sugerindo nenhuma metodologia específica para fazer o levantamento e análise de riscos, porque esses procedimentos podem variar de acordo com a complexidade de organização das próprias empresas.
“Grandes empresas podem começar aplicando questionários e fazendo entrevistas, pesquisas. Em uma empresa pequena, onde as metas são mais simples e a jornada está controlada, o enfrentamento [dos riscos psicossociais] será mais simples também”, diz.
A fiscalização será feita no modelo de dupla visita, em que a primeira terá foco em ações de orientação e adequação das empresas. A partir da segunda visita, 90 dias depois, passam a ser aplicáveis medidas administrativas, inclusive autos de infração.
“No primeiro momento, os auditores vão analisar os documentos elaborados pelas empresas e observar como funciona o trabalho efetivamente, além de fazer entrevistas. Tudo tem que estar sistematizado no PGR [Programa de Gerenciamento de Riscos]. A empresa deve organizar a identificação dos perigos, fazer análise, classificação de risco e adoção de medidas de controle”, explica.
Ele acrescenta que a fiscalização entende que o controle desse tipo de risco é um processo, e que a obrigação não pressupõe a contratação de acompanhamento psicológico específico, por exemplo. “Como qualquer sistema de gerenciamento, ele será implementado, avaliado, aprimorado, reavaliado, reimplementado. O que estamos pedindo das empresas é que comecem o processo.”
Para Rodrigo Soares, porém, há uma grande insegurança a respeito da declaração de existência de riscos psicossociais, por poder ser considerada uma “confissão” de que as condições de trabalho são ruins. Mas, segundo ele, o risco maior é a empresa se omitir. “A empresa pode até se basear em metodologias já existentes, com foco em fazer esse mapeamento e criar um plano de ação, para mostrar que está atenta ao assunto”, afirma o advogado.
Segundo o MTE, uma gestão de riscos bem-feita pode reduzir o risco de uma derrota judicial posterior. “As empresas que estiverem com o gerenciamento de risco ocupacional em dia têm segurança para poderem alegar que o ambiente de trabalho tinha condições adequadas e compatíveis com as condições do trabalhador. As que estiverem fazendo um trabalho sério terão elementos de defesa para comprovar que o adoecimento não aconteceu por razões trabalhistas”, diz Scarpelli.
Fonte: Valor Econômico



