Tema nº 1.079 do STJ – Contribuições Parafiscais em foco – limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos
Com o advento da Lei nº 6.950/81, a base contributiva das empresas para a Previdência Social e para as Contribuições Parafiscais foi unificada, ficando estabelecido, no caput do artigo 4º da referida lei, que o limite máximo do salário de contribuição seria de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo vigente no país. Já o parágrafo único […]